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Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas 2026

Dra. Catarina Durão, Diretora Regional do Centro, informou que abriram a 21 de março as candidaturas no âmbito do «Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro, aprovou o Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» e o Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril, que define a operacionalização do programa.
O programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, contribuindo ainda para o ODS 17.
As atividades a desenvolver no âmbito dos projetos executados ao abrigo do programa VJNF, são:

  • Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;
  • Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;
  • Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;
  • Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;
  • Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;
  • Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;
  • Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;
  • Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;
  • Recuperação de caminhos de pé posto;
  • Limpeza e manutenção de parques de lazer;
  • Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;
  • Vigilância fixa nos postos de vigia;
  • Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;
  • Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;
  • Sensibilização de comunidades e população-alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;
  • Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;
  • Atividades de reflorestação;
  • Atividades de controlo de espécies invasoras;
  • Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programasjuventude.ipdj.gov.pt, as seguintes entidades:

  • Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
  • Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais e Agrícolas;
  • Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
  • Câmaras Municipais;
  • Juntas de Freguesia;
  • Corporações de Bombeiros;
  • Estabelecimentos públicos de ensino;
  • Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;
  • Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste Programa, mediante despacho do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

Destinatários:

  • Jovens com idade entre 14 e 30 anos (inclusive).
  • Para que se possam candidatar através do link acima referido, deverão todas as entidades efetuar o REGISTO ÚNICO em https://bdu.ipdj.gov.pt/.

Características das Candidaturas:

  • A candidatura é submetida através da Plataforma de Programas do IPDJ, I.P. (https://programasjuventude.ipdj.gov.pt), no período compreendido entre 21 de março e 30 de outubro, podendo os projetos manter-se ativos até 15 de novembro;
  • As entidades promotoras podem submeter candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
  • Os projetos têm duração mínima de 15 dias;
  • As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas;
  • Em caso de o projeto conceber alojamento, o IPDJ atribui o valor de alojamento 35 euros por dia até ao limite de 1000 euros por projeto;
  • As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma ou durante o projeto, caso existam vagas.

O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras:

  • O ressarcimento dos voluntários (o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 13,00 euros).
  • Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 600,00 euros (excluindo as autarquias locais e os estabelecimentos de ensino).
  • O valor previsional da subvenção a entidades privadas sem fins lucrativos é assim calculado com base no n.º de voluntários*n.º de dias de atividade* valor diário de ressarcimento (13 euros) + valor de gestão+ valor de alojamento(sempre que se aplique).

Número de voluntários previstos em sede de candidatura 8 comparticipação para a gestão do projeto):

  • De 1 a 10 vagas para voluntários | 50 euros;
  • De 11 a 30 vagas para voluntários | 150 euros;
  • De 31 a 50 vagas para voluntários | 350 euros;
  • De 51 a 70 vagas para voluntários | 500 euros;
  • Mais de 70 vagas para voluntários | 600 euros.

Autenticação Obrigatória

Para efeitos de candidatura, as entidades deverão utilizar autenticação através de CMD, Cartão de Cidadão ou Id.gov, garantindo maior segurança e conformidade legal.

Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.