Recenseamento Eleitoral
1. Com que
idade deverá fazer o Recenseamento Eleitoral pela primeira vez?
Obrigatoriamente com 18 anos de
idade, na Junta de Freguesia da área de residência. A Lei permite
que se possa fazer o recenseamento eleitoral com 17 anos de idade,
ficando provisório até completar os 18 anos de idade. Só poderá
exercer o seu direito de voto após os 18 anos.
2. O
Recenseamento é obrigatório?
É OFICIOSO, OBRIGATÓRIO,
PERMANENTE E ÚNICO para todas as Eleições ou Referendos no
território Nacional. Quem não o efectua poderá ser punido ou ser
cerceado dos seus direitos.
3. Quais os
documentos necessários?
Pela primeira vez, apenas o Bilhete
de Identidade actualizado, com a indicação expressa da sua
residência na Freguesia e Concelho onde se irá recensear. Por
exemplo, se reside na Freguesia de Castelo Branco, o seu Bilhete de
Identidade deverá referir como residência "CASTELO
BRANCO".
4. No caso da
pessoa já estar recenseada noutra Freguesia, o que deverá
fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia da
sua área de residência, acompanhada do Cartão de Eleitor da
Freguesia onde estava recenseado, e ainda do seu Bilhete de
Identidade actualizado, com a indicação da Freguesia e Concelho
onde reside.
5. No caso do
Cartão de Eleitor se ter extraviado, o que deverá fazer?
Dirigir-se à Junta de Freguesia onde
estava recenseado e solicitar a 2.ª via do cartão de eleitor.
6. Quando é
que me posso recensear?
Em qualquer altura! O recenseamento
decorre de forma contínua, sendo apenas suspenso 60 dias antes da
data de cada eleição (ou 55 dias no caso de cidadãos com 17 anos
que completem os 18 até ao dia da votação).
Atestados
1. O que é
necessário para requerer um Atestado?
Será necessário dirigir-se à Junta
de Freguesia e solicitar um impresso (requerimento) para formalizar
o pedido do Atestado.
2. Que
documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia
para solicitar um Atestado?
Deverá trazer sempre o Bilhete de
Identidade actualizado e o seu Cartão de Eleitor. Deverá ter ainda
em atenção, que dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.:
Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de vida)
verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, não possui
um impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer esse
mesmo impresso.
3. O atestado
é lhe entregue na mesma altura, em que o solicita?
Normalmente sim. O atestado é
entregue de imediato no acto da sua solicitação.
Registo de
Canídeos e Gatídeos
1. Onde deverá
fazer o registo e a licença dos canídeos?
Na Junta de Freguesia da área da
residência.
2. Quando e
quais os documentos necessários?
O registo deverá ser efectuado
quando o canídeo ou gatídeo completar entre 3 e 6 meses de idade,
trazendo consigo :
-
Cartão Nacional de identificação
do mesmo
-
Número de contribuinte do
proprietário.
-
Carta de caçador (Se for cão de
caça)
-
Chip (Se for cão de caça)
No caso de cães perigosos ou
potencialmente perigosos os documentos necessários são os seguintes
:
-
Registo Criminal do
Proprietário
-
Bilhete de Identidade do
Proprietário
-
Apólice de seguro responsabilidade
civil do animal
-
Chip
A Licença deverá ser efectuada a
partir dos 6 meses de idade, sendo as suas renovações solicitadas
na Junta de Freguesia um anos após ter sido emitida com os
documentos atrás referidos e a vacina anti-rábica.( Portaria
nº1427/2001,de 15 de Dezembro )
Os donos ou detentores de canídeos e
ou gatídeos que atinjam 6 meses de idade, dispõem de 30 dias para
proceder ao seu registo.
Recenseamento Militar
1. Com que
idade e onde deverá fazer o Recenseamento Militar?
Deverá fazer o recenseamento
militar, no ano em que faz os 18 anos de idade, durante todo o mês
de Janeiro, na Câmara Municipal de Castelo Branco.