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COMUNICADO
15-02-2010

O Executivo da Freguesia de Castelo Branco, reunido extraordinariamente em 10 de Fevereiro de 2010, tomou conhecimento da proposta de Orçamento de Estado para 2010, no que concerne às transferências do FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias).

O Executivo da Freguesia de Castelo Branco, reunido extraordinariamente em 10 de Fevereiro de 2010, tomou conhecimento da proposta de Orçamento de Estado para 2010, no que concerne às transferências do FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias).
Constatamos, objectivamente, relativamente à nossa autarquia, o seguinte:
a.    O valor da transferência para a Freguesia do Castelo Branco ascende ao montante de 380. 023 .
b.     Verifica-se assim que este valor é inferior em 2,5 % relativamente ao verificado em 2009 que foi de 389.767
c.     O nível de receitas da Freguesia de Castelo Branco em 2010, fica ao nível das receitas de 2004.
d.     Nos últimos dois anos, a nossa receita baixou cerca de 24.190 .
 
(...)
Perante esta situação, o Órgão Executivo da Freguesia de Castelo Branco, considera ainda, no contexto nacional, que:
 
1.     A situação das finanças públicas no nosso país atravessa um momento de preocupação que merece e exige que todas as instituições sejam cautelosas e parcimoniosas. Compreendemos que é necessária a solidariedade de todos para se ultrapassar esta fase. Não aceita contudo, que esta situação seja feita exclusivamente à custa das Freguesias, cujo valor global a transferir para as Freguesias tem um impacto de 0,138% na referida proposta de Orçamento do Estado;
2.     O valor global a transferir para o universo das Freguesias nacionais é superior a 2009, em 1,7% (211.843.202,00 em 2010), como indicado no Mapa XX (Transferências para as freguesias).
3.     A Lei das Finanças Locais, uma vez mais, não foi aplicada. A variação positiva de 1,8%, proposta para o FFF (Fundo de Financiamento das Freguesias) não corresponde aos direitos consagrados na Lei das Finanças Locais que, aplicada à Proposta de OE/2010, está longe de cumprir a variação de 9,4% que lhes devia ser conferida, tanto mais que as verbas transferidas para as Freguesias traduzem-se em seis cêntimos por cidadão, por dia.
 
Assim, o Órgão Executivo da Freguesia de Castelo Branco, delibera por unanimidade o seguinte:
 
1.     Manifestar absoluta e total solidariedade com o Conselho Directivo da Associação Nacional de Freguesias, no prosseguimento da sua luta intransigentemente em defesa das Freguesias;
2.     Mostrar a sua indignação perante uma situação que tem tanto de inexplicável como de injusta;
3.     Repudiar a forma discriminatória como este nível do Poder Local foi, uma vez mais, tratado na proposta do Orçamento do Estado que entende dever rejeitar liminarmente;
4.     Reivindicar a reposição dos valores devidos, nos termos da Lei das Finanças Locais.
 
 
 

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